Encontre artigos, Publique artigos e Use artigos gratuitos em seu site!

GOSTA DE ESCREVER? CLIQUE AQUI E SEJA UM(A) ESCRITOR(A) DO NOSSO BLOG

Receber atualizações?

Receber atualizações?

Top mensal

Pos. Autor Artigos
Não há ranking por enquanto.

Top anual

Pos. Autor Artigos
1 º LEITURA 116 artigos
2 º JONAS 11 artigos
3 º EDINALDO 1 artigos

Top geral

Pos. Autor Artigos
1 º RAIMUNDO 2808 artigos
2 º IZAIAS 1991 artigos
3 º LEITURA 1458 artigos
4 º ROBERTO 1020 artigos
5 º EVANDRO 830 artigos
6 º TELMO 619 artigos
7 º ANA 498 artigos
8 º KAIO 284 artigos
9 º TAISLAINE 267 artigos
10 º CARLOS 210 artigos

Receber atualizações?

 

Procurar artigos

Encontre artigos para ler ou usar no seu site. Use a busca avançada.
 

Publicar artigos

Publique artigos com suas ideias e aumente a quantidade dos seus pontos e projetos online.
 

Cadastre-se grátis

O cadastro é rápido e gratuito! Comece a publicar seus artigos hoje mesmo!
PUBLICIDADE

A tentativa de contravenção penal não é punível.

PUBLICIDADE

A Lei das Contravenções Penais estabelece um tratamento específico para as condutas consideradas contravenções, diferenciando-as dos crimes previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Entre essas particularidades encontra-se a regra referente à tentativa, segundo a qual a tentativa de praticar uma contravenção penal não é punível. Essa previsão está expressamente estabelecida no artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.688/1941 e representa uma importante diferença em relação ao tratamento dado à tentativa de crimes pelo Código Penal. Dessa forma, para compreender a aplicação dessa regra, é necessário analisar tanto o conceito de tentativa quanto a opção legislativa de não aplicar punição à tentativa de contravenção.

A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução de uma conduta criminosa, mas não consegue consumá-la por circunstâncias alheias à sua vontade. No caso dos crimes, o artigo 14, inciso II, do Código Penal estabelece que, em regra, a tentativa é punível, sendo aplicada uma pena correspondente ao crime consumado, com redução de um a dois terços. Entretanto, essa mesma lógica não é aplicada às contravenções penais. O artigo 4º da Lei das Contravenções Penais determina expressamente que não é punível a tentativa de contravenção. Portanto, mesmo que o indivíduo tenha iniciado a execução de uma contravenção e não consiga consumá-la por circunstâncias externas à sua vontade, não haverá punição pela tentativa.

Essa regra demonstra que existe uma diferença importante entre crimes e contravenções no que diz respeito à tentativa. Imagine, por exemplo, que uma pessoa pratique atos destinados à realização de determinada contravenção, mas seja impedida antes de sua consumação. Se a conduta permanecer apenas no campo da tentativa, não haverá responsabilização pela tentativa da contravenção com fundamento na Lei das Contravenções Penais. Isso não significa, porém, que qualquer comportamento praticado durante a tentativa seja automaticamente irrelevante para o Direito Penal. Caso os atos praticados pelo agente constituam, por si mesmos, outro crime ou outra infração penal autônoma, poderá haver responsabilização por essa conduta específica. O que não se admite é a punição da tentativa da própria contravenção.

Assim, a regra estabelecida pelo artigo 4º da Lei das Contravenções Penais é clara ao afastar a punibilidade da tentativa de contravenção. Diferentemente dos crimes, nos quais a tentativa é normalmente punível quando presentes os requisitos legais, nas contravenções a tentativa não recebe punição. Trata-se de uma escolha do legislador relacionada ao menor grau de gravidade atribuído às contravenções em comparação aos crimes. Portanto, para fins de prova, é fundamental memorizar que, enquanto a tentativa de crime pode ser punida, a tentativa de contravenção penal não é punível, conforme expressamente determina a Lei das Contravenções Penais.

Criado em: 06/09/2026 09:09:59.

Sobre o autor


              
PUBLICIDADE

Leia também:

Artigos recentes

O quinto constitucional

A Teoria Absoluta da Pena

TEORIA DAS PENAS - Finalidades

Sobre a pena de multa:

As regras do Código Penal sobre regime inicial

as penas são classificadas em: Privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa.

A ausência de uma condição objetiva de punibilidade pode impedir a aplicação da pena, mesmo estando presentes o fato típico, a ilicitude e a culpabili

E importante não generalizar a existência da modalidade culposa nas contravenções

A Lei das Contravenções Penais, instituída pelo Decreto-Lei nº 3.688/1941


Artigos mais lidos

Monumentos e obras pelo mundo

AMACIANTE DE CARNE QUE NÃO FAZ MAL PARA A SAÚDE

Não sou casada no papel. Posso tomar santa ceia?

Como deixar um homem apaixonado usando o poder feminino

Expansão Européia e Conquista da América Conquista da America

Espécies de cactos ornamentais e seus nomes

BICHO DE PÉ

SCI - Sistema de Consumo Inteligente - Ganhe Dinheiro Consumindo Alimentos Básicos

EDUCAÇÃO E DIREITO DE TODOS.

A era Vargas: Política, Economia e Sociedade

Deixe seu comentário

PUBLICIDADE

© 2026. Todos os direitos reservados.