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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)

(Art. 28-A do Código de Processo Penal)

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento de justiça penal negociada, introduzido no CPP pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Ele permite que o Ministério Público, antes de oferecer denúncia, proponha um acordo ao investigado, evitando a instauração de processo penal quando determinadas condições legais estão presentes.

Seu objetivo é:

  • desafogar o Poder Judiciário,

  • dar resposta rápida ao fato criminoso,

  • proporcionar economia processual,

  • evitar estigmatização pelo processo penal,

  • aumentar a eficiência da Justiça.


1. NATUREZA JURÍDICA DO ANPP

O ANPP é:

  • Negócio jurídico processual penal

  • Ato de natureza consensual, bilateral (MP + investigado)

  • Direito subjetivo do investigado? → Não. É poder-dever do MP, mas não é obrigatório.

  • É despenalizador, não é absolvição e não apaga o crime.

  • Não exige confissão judicial, apenas confissão formal e circunstanciada no procedimento investigatório.


2. MOMENTO DE APLICAÇÃO

O ANPP só pode ser celebrado:

Antes do oferecimento da denúncia.
❌ Depois da denúncia → não cabe.
❌ Durante o processo → não cabe.
✔ Durante o inquérito policial ou investigação preliminar.


3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

O MP pode propor o ANPP se e somente se houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

3.1. Crime sem violência ou grave ameaça

Só é cabível quando o crime investigado for:

  • Sem violência

  • Sem grave ameaça à pessoa
    (ex: furto simples, estelionato, crime tributário, receptação culposa, etc.)

3.2. Pena mínima inferior a 4 anos

O ANPP só é possível se a pena mínima cominada for inferior a 4 anos.

Exemplos:

  • ✔ Furto simples (pena mínima: 1 ano)

  • ✔ Estelionato (pena mínima: 1 ano)

  • ❌ Roubo (pena mínima: 4 anos → não cabe)

  • ❌ Tráfico de drogas (mínimo 5 anos → não cabe)

3.3. Confissão formal e circunstanciada

O investigado deve confessar o fato, de forma:

  • livre,

  • espontânea,

  • detalhada,

  • na presença de advogado ou defensor público.

⚠️ Não é confissão judicial, portanto não gera efeitos típicos da confissão em sentença.

3.4. Ausência de reincidência ou habitualidade criminosa

O investigado:

  • não pode ser reincidente em crime doloso;

  • não pode ter conduta habitual, reiterada ou profissional no crime, mesmo sem condenação.

3.5. Necessidade e suficiência do acordo

O MP deve justificar que o acordo é:

  • adequado

  • necessário

  • suficiente para reprovação e prevenção do crime


4. HIPÓTESES EM QUE O ANPP NÃO CABE

O ANPP não será proposto nas seguintes situações:

  1. Crime com violência ou grave ameaça

  2. Crimes hediondos ou equiparados

  3. Pena mínima igual ou superior a 4 anos

  4. Reincidência dolosa

  5. Crime praticado no âmbito da violência doméstica e familiar
    → Ex.: ameaça à mulher, lesão corporal doméstica → STF e STJ: não cabe ANPP

  6. Acordo descumprido nos 5 anos anteriores
    → gera "vedação temporária".


5. CLÁUSULAS DO ANPP (OBRIGAÇÕES DO INVESTIGADO)

O acordo pode prever uma ou várias condições, de forma cumulativa ou alternada, desde que:

  • proporcionais ao fato,

  • adequadas,

  • e pactuadas com a defesa.

5.1. Reparação do dano

Sempre que possível, o investigado deve:

  • pagar o prejuízo,

  • devolver produto do crime,

  • indenizar a vítima.

5.2. Renúncia a bens e direitos

Quando houver:

  • objetos, valores ou instrumentos relacionados ao crime.

5.3. Prestação de serviços à comunidade

Regra:

  • máximo: até 2 anos,

  • local definido pelo juízo da execução penal.

5.4. Pagamento de prestação pecuniária

Valor pago em favor de vítima, entidade social ou fundo público.

5.5. Outras condições estipuladas

Exemplo:

  • comparecimento mensal em juízo,

  • proibição de frequentar certos lugares,

  • restrição de contato com vítimas ou testemunhas.


6. PROCEDIMENTO (PASSO A PASSO)

6.1. Proposta

O MP oferece a proposta por escrito ao investigado.

6.2. Defesa avalia

O investigado, com advogado, pode:

  • aceitar,

  • negociar ajustes,

  • recusar.

6.3. Homologação judicial

O juiz:

  • verifica legalidade e voluntariedade,

  • pode recusar homologação se for ilegal ou inadequada.

⚠️ O juiz não participa da negociação — apenas homologa ou não.

6.4. Cumprimento das condições

O acusado cumpre as condições no prazo fixado.

6.5. Extinção da punibilidade

Após comprovar o cumprimento integral, o juiz:

➡️ declara extinta a punibilidade (art. 28-A, §13).


7. DESCUMPRIMENTO DO ANPP

Se o investigado não cumprir o acordo:

  • o MP oferece denúncia,

  • o acordo é rescindido,

  • a confissão não pode ser usada como prova (art. 28-A, §14).


8. JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTÍSSIMA PARA PROVA

8.1. STJ – ANPP é possível para investigados confessos antes da Lei 13.964/19

→ A lei é retroativa por ser penal mais benéfica.

8.2. STF – ANPP NÃO cabe após o recebimento da denúncia

→ O marco final é o oferecimento da denúncia.

8.3. STF – ANPP em crime tributário só pode ocorrer após pagamento ou parcelamento

O pagamento/parcelamento:

  • afasta dolo específico,

  • viabiliza ANPP.

8.4. STJ – Crime de violência doméstica impede ANPP

Mesmo sem lesão grave, a natureza do fato impede acordo.


9. EXEMPLOS PRÁTICOS (MUITO USADOS EM PROVAS)

Exemplo 1: Estelionato simples

Um agente pratica estelionato de R$ 2.000.
Pena mínima: 1 ano.
Não é reincidente.
Confessa o crime.

Cabe ANPP.

Condições possíveis: reparação do dano + prestação de serviços por 6 meses.


Exemplo 2: Furto simples com réu primário

Homem furtou um celular de R$ 800 sem violência.
Pena mínima: 1 ano.

Cabe ANPP.


Exemplo 3: Roubo

Roubo (art. 157) tem pena mínima de 4 anos com grave ameaça.

Não cabe ANPP.


Exemplo 4: Investigado descumpriu ANPP há 2 anos

Nova investigação por crime simples.

Não cabe ANPP, pois descumpriu acordo dentro dos 5 anos anteriores.


Exemplo 5: Crime tributário

Pagou ou parcelou o débito.

Cabe ANPP.


10. QUADRO-RESUMO PARA FIXAÇÃO (NÍVEL CONCURSO)

✔ Antes da denúncia
✔ Crime sem violência/grave ameaça
✔ Pena mínima < 4 anos
✔ Confissão formal
✔ Réu não reincidente doloso
✔ Acordo homologado pelo juiz
✔ Cumpriu → Extinção da punibilidade
❌ Descumpriu → Denúncia
❌ Não cabe em violência doméstica
❌ Não cabe depois da denúncia

Criado em: 09/12/2025 13:16:14.

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