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ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP)
(Art. 28-A do Código de Processo Penal)
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento de justiça penal negociada, introduzido no CPP pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Ele permite que o Ministério Público, antes de oferecer denúncia, proponha um acordo ao investigado, evitando a instauração de processo penal quando determinadas condições legais estão presentes.
Seu objetivo é:
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desafogar o Poder Judiciário,
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dar resposta rápida ao fato criminoso,
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proporcionar economia processual,
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evitar estigmatização pelo processo penal,
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aumentar a eficiência da Justiça.
1. NATUREZA JURÍDICA DO ANPP
O ANPP é:
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Negócio jurídico processual penal
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Ato de natureza consensual, bilateral (MP + investigado)
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Direito subjetivo do investigado? → Não. É poder-dever do MP, mas não é obrigatório.
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É despenalizador, não é absolvição e não apaga o crime.
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Não exige confissão judicial, apenas confissão formal e circunstanciada no procedimento investigatório.
2. MOMENTO DE APLICAÇÃO
O ANPP só pode ser celebrado:
✔ Antes do oferecimento da denúncia.
❌ Depois da denúncia → não cabe.
❌ Durante o processo → não cabe.
✔ Durante o inquérito policial ou investigação preliminar.
3. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS
O MP pode propor o ANPP se e somente se houver o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
3.1. Crime sem violência ou grave ameaça
Só é cabível quando o crime investigado for:
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Sem violência
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Sem grave ameaça à pessoa
(ex: furto simples, estelionato, crime tributário, receptação culposa, etc.)
3.2. Pena mínima inferior a 4 anos
O ANPP só é possível se a pena mínima cominada for inferior a 4 anos.
Exemplos:
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✔ Furto simples (pena mínima: 1 ano)
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✔ Estelionato (pena mínima: 1 ano)
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❌ Roubo (pena mínima: 4 anos → não cabe)
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❌ Tráfico de drogas (mínimo 5 anos → não cabe)
3.3. Confissão formal e circunstanciada
O investigado deve confessar o fato, de forma:
⚠️ Não é confissão judicial, portanto não gera efeitos típicos da confissão em sentença.
3.4. Ausência de reincidência ou habitualidade criminosa
O investigado:
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não pode ser reincidente em crime doloso;
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não pode ter conduta habitual, reiterada ou profissional no crime, mesmo sem condenação.
3.5. Necessidade e suficiência do acordo
O MP deve justificar que o acordo é:
4. HIPÓTESES EM QUE O ANPP NÃO CABE
O ANPP não será proposto nas seguintes situações:
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Crime com violência ou grave ameaça
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Crimes hediondos ou equiparados
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Pena mínima igual ou superior a 4 anos
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Reincidência dolosa
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Crime praticado no âmbito da violência doméstica e familiar
→ Ex.: ameaça à mulher, lesão corporal doméstica → STF e STJ: não cabe ANPP
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Acordo descumprido nos 5 anos anteriores
→ gera "vedação temporária".
5. CLÁUSULAS DO ANPP (OBRIGAÇÕES DO INVESTIGADO)
O acordo pode prever uma ou várias condições, de forma cumulativa ou alternada, desde que:
5.1. Reparação do dano
Sempre que possível, o investigado deve:
5.2. Renúncia a bens e direitos
Quando houver:
5.3. Prestação de serviços à comunidade
Regra:
5.4. Pagamento de prestação pecuniária
Valor pago em favor de vítima, entidade social ou fundo público.
5.5. Outras condições estipuladas
Exemplo:
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comparecimento mensal em juízo,
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proibição de frequentar certos lugares,
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restrição de contato com vítimas ou testemunhas.
6. PROCEDIMENTO (PASSO A PASSO)
6.1. Proposta
O MP oferece a proposta por escrito ao investigado.
6.2. Defesa avalia
O investigado, com advogado, pode:
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aceitar,
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negociar ajustes,
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recusar.
6.3. Homologação judicial
O juiz:
⚠️ O juiz não participa da negociação — apenas homologa ou não.
6.4. Cumprimento das condições
O acusado cumpre as condições no prazo fixado.
6.5. Extinção da punibilidade
Após comprovar o cumprimento integral, o juiz:
➡️ declara extinta a punibilidade (art. 28-A, §13).
7. DESCUMPRIMENTO DO ANPP
Se o investigado não cumprir o acordo:
8. JURISPRUDÊNCIA IMPORTANTÍSSIMA PARA PROVA
8.1. STJ – ANPP é possível para investigados confessos antes da Lei 13.964/19
→ A lei é retroativa por ser penal mais benéfica.
8.2. STF – ANPP NÃO cabe após o recebimento da denúncia
→ O marco final é o oferecimento da denúncia.
8.3. STF – ANPP em crime tributário só pode ocorrer após pagamento ou parcelamento
O pagamento/parcelamento:
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afasta dolo específico,
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viabiliza ANPP.
8.4. STJ – Crime de violência doméstica impede ANPP
Mesmo sem lesão grave, a natureza do fato impede acordo.
9. EXEMPLOS PRÁTICOS (MUITO USADOS EM PROVAS)
Exemplo 1: Estelionato simples
Um agente pratica estelionato de R$ 2.000.
Pena mínima: 1 ano.
Não é reincidente.
Confessa o crime.
→ Cabe ANPP.
Condições possíveis: reparação do dano + prestação de serviços por 6 meses.
Exemplo 2: Furto simples com réu primário
Homem furtou um celular de R$ 800 sem violência.
Pena mínima: 1 ano.
→ Cabe ANPP.
Exemplo 3: Roubo
Roubo (art. 157) tem pena mínima de 4 anos com grave ameaça.
→ Não cabe ANPP.
Exemplo 4: Investigado descumpriu ANPP há 2 anos
Nova investigação por crime simples.
→ Não cabe ANPP, pois descumpriu acordo dentro dos 5 anos anteriores.
Exemplo 5: Crime tributário
Pagou ou parcelou o débito.
→ Cabe ANPP.
10. QUADRO-RESUMO PARA FIXAÇÃO (NÍVEL CONCURSO)
✔ Antes da denúncia
✔ Crime sem violência/grave ameaça
✔ Pena mínima < 4 anos
✔ Confissão formal
✔ Réu não reincidente doloso
✔ Acordo homologado pelo juiz
✔ Cumpriu → Extinção da punibilidade
❌ Descumpriu → Denúncia
❌ Não cabe em violência doméstica
❌ Não cabe depois da denúncia Criado em: 09/12/2025 13:16:14.
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