Uma professora fez a seguinte pergunta numa prova de Direito das Obrigações: "o que é purgação da mora?" Certamente, ela esperava que a maioria dos alunos respondesse, aproximadamente, que purgação da mora é "ato pelo qual a parte, com o fim de evitar cominação de pena, alega e prova, em alguns casos, justa causa ou força maior, pedindo que seja admitida a praticar certo ato ou cumprir determinadas obrigações fora do prazo em que o deveria fazer; ato do devedor em atraso que satisfaz a prestação já vencida e mais o valor dos acessórios e prejuízos resultantes do retardamento; fato de o credor propor-se a receber o pagamento, sujeitando-se aos efeitos da mora até o dia da oferta do devedor; renúncia, por aquele que se acha prejudicado com o ultrapassamento de certo prazo, dos direitos que deste deveriam advir-lhe etc."
Ou em termos bem simples, que alguém afirmasse que "purgar a mora é o mesmo que quitar uma dívida, deixando de ser inadimplente". Ou, tirar o atraso , no sentido jurídico. Um aluno relapso, mas inspirado, respondeu assim: "quando uma pessoa passa do tempo certo de morrer e vai para o céu habitar junto a Jesus Cristo, Deus, aos santos e aos anjinhos, ela deve antes resolver a questão do inadimplemento de sua obrigação; aí talvez ela seja enviada ao purgatório para pagar a mora; daí tira-se a expressão purgação da mora.
A docente não perdeu a oportunidade para qualificar a resposta de "legal"- acrescentando que, "em Teologia, o aluno tiraria nota 10". Mas em Direito das Obrigações, nesse questão, ele levou zero. O restante da prova (cinco questões) foi no mesmo padrão. O estudante, no final, levou nota dois. Está com " obrigações " de estudar mais para a próxima prova...
Fonte: Espaço Vital Criado em: 30/05/2017 08:44:25.
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