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FATORES QUE CONTRIBUEM PARA A PERMANÊNCIA DA MULHER EM UMA RELAÇÃO VIOLENTA

É comum o questionamento acerca das razões que levam uma mulher a permanecer em uma relação violenta. Alguns estudos realizados, dentre eles o do Ministério da Saúde (BRASIL, 2001), demonstram não haver uma causa única, mas sim múltiplos fatores que  corroboram esta situação. É imprescindível, entretanto, a tentativa de identificação dos principais aspectos envolvidos neste processo, no intuito de compreender a dinâmica de uma relação marcada pela violência. Uma mulher pode permanecer durante anos vivenciando uma relação que lhe traz dor e sofrimento, sem nunca prestar queixa das agressões sofridas, ou mesmo, quando decide fazê-la, em alguns casos, é convencida ou até mesmo coagida a desistir de levar seu intento adiante. No que se refere a este aspecto, nesta pesquisa de campo, constatou-se que as vítimas permaneceram em média de 2 a 5 anos no relacionamento. Observou-se também que a violência acaba sendo protegida como um segredo, em que agressor e agredida fazem um pacto de silêncio que o livra da punição. A mulher, então, passa a ser cúmplice das agressões praticadas contra si mesma, como observa Dias (2006). Em face de tal realidade, desenvolvem-se concepções populares de que as mulheres ?gostam de apanhar?, ou ainda de que ?algo fizeram para merecerem isto?. Esta idéia nega a complexidade do problema e atribui à violência um caráter individual, oriundo de aspectos específicos da personalidade feminina (GROSSI, 1996). Segundo Dias (2006) vários são os motivos pelos quais a primeira agressão sofrida, geralmente, não é denunciada: a mulher pode vivenciar um conflito, por não desejar separarse do companheiro ou, mesmo que ele seja preso, apenas pretende que cessem as agressões, procurando socorro, somente quando já está cansada de apanhar e se sente impotente. Freqüentemente, as mulheres procuram justificar as atitudes do vitimizador, através de argumentos como o ciúme e a proteção, que acreditam ser demonstrações de amor. Atribuem ainda a fatores externos, como o estresse, decorrente principalmente do trabalho, das dificuldades financeiras e do cansaço. Também o álcool é um motivo alegado pela grande maioria das vítimas, para explicar o comportamento agressivo de seus parceiros. Gregori (1993) argumenta que o álcool estimula este tipo de comportamento dos homens, mas age apenas como um catalisador de uma vontade pré-existente, havendo, portanto, uma intenção em ferir a integridade física da mulher. Quando há o desejo de se separar do marido, esta idéia vem sempre acompanhada por sentimentos de culpa e vergonha pela situação em que vive, por medo, impotência, debilidade, além dos mitos sociais que afirmam o prazer da mulher em apanhar. A partir dos depoimentos coletados, verificou-se que todas as mulheres, após tomada esta decisão, ainda enfrentavam uma situação de instabilidade ocasionada por ameaças de perder a casa, a guarda dos filhos e a realidade de sobreviver sozinha. Desta maneira, elas só tomam a decisão quando não têm 15 mais alternativas e não suportam a dor. Ainda assim, muitas se mantêm em uma relação de dor para não verem a família destruída, como relata Cardoso (1997 apud MENEZES, 2000). Outro elemento que impede a separação entre vítima e agressor e contribui para o aumento do índice de violência é a falta de apoio social, refletido pelo escasso número de pessoas (parentes, amigos ou vizinhos) ou entidades (igreja, instituições), aos quais a mulher pode confiar o suficiente para relatar as agressões e acreditar que algo será feito para evitar sua incidência. Quando a mulher tem uma boa relação com familiares e amigos, permitindo-se contar-lhes sobre sua vida conjugal, suas casas passam a ser uma possibilidade de refúgio. No entanto, quando isto não é possível, devido à situação de isolamento provocada por seu parceiro, a única possibilidade encontrada é recorrer às casas-abrigo, que funcionam para acolher mulheres em situação de violência, mas que representam, para muitas, enfrentar um futuro desconhecido (MILLER, 1999). De acordo com as entrevistas realizadas, o fator financeiro foi o mais destacado por 56% das mulheres, ao afirmarem depender economicamente do companheiro. Algumas, pelo fato de estarem desempregadas e terem medo de não conseguir sustentar a si mesmas e/ou a seus filhos; outras, por receio de perderem suas residências, como confirma o depoimento seguinte: O que me faz permanecer nesta situação é que a casa é minha. Eu trabalho para sustentar eu, filho e casa. Eu não posso sair da minha casa com minhas filhas e viver de aluguel, ou então viver na rua pra deixar a casa pra ele [...] Agora, deixar minha casa pra ele, eu não vou deixar, porque eu não tenho condições de viver de aluguel. (36 anos, 4ª série, 9 anos de convivência, casada). Como referido anteriormente, o caráter cíclico da violência, caracterizado através de momentos alternados de agressões e afetos, nutre uma esperança nas mulheres de que seu companheiro possa vir a se arrepender de suas atitudes e restabelecer um ambiente familiar harmônico. Isto foi evidenciado na fala de 16% das entrevistadas, que relataram continuar no relacionamento por acreditarem em mudanças no comportamento do cônjuge. A gente pensa que vai mudar. Ao passar dos tempos, dos anos, a gente acha que aquele comportamento vai mudar, mas só piora; ele pensa que é nosso dono [...] (28 anos, 2º grau completo, 10 anos de convivência, separada). 16 Como já foi visto, a partir das concepções de gênero, as relações entre homem e mulher são marcadas por uma desigualdade de poder que favoreceu o estabelecimento de um modelo de família patriarcal, na qual à mulher cabe a submissão e o não questionamento dos comportamentos masculinos. Esta atitude é também reafirmada pela idéia de sacralidade da família, tida como uma entidade inviolável, devendo ser protegida de qualquer interferência externa. Esta realidade é expressa no cotidiano, por frases do tipo ?em briga de marido e mulher ninguém mete a colher?. Nesta tentativa de preservação da imagem familiar, os filhos são tidos freqüentemente como elos de ligação da vítima a seu agressor. Nas entrevistas, constatou-se que 12% das mulheres persistiram na relação conjugal por desejarem criar os filhos junto ao pai. O que me fez permanecer foi meu filho de oito meses. Porque meus pais têm 37 anos de casados e criaram os filhos juntos. (19 anos, 2º grau incompleto, 1 ano e 6 meses de convivência, separada). Consoante Miller (1999), as ameaças de morte têm sido outro artifício bastante utilizados pelos homens, como meio de aprisionar suas companheiras. Eles utilizam-se do medo para impedir a desvinculação da mulher a ele, e, sobretudo, o estabelecimento de um novo relacionamento afetivo. O depoimento a seguir exemplifica o teor dos motivos alegados por 12% das entrevistadas. O que me fez permanecer nesta situação foi porque gostava dele e tinha medo, pois ele me vigiava. Chegava bêbado e me ameaçava, dizendo que se eu não ficasse com ele também não ficaria com ninguém. (27 anos, 5ª série, 13 anos de convivência, separada). Uma das entrevistadas afirmou não saber o motivo pelo qual permaneceu no relacionamento. O que é coerente com o pensamento de Miller (1999), ao afirmar que algumas mulheres sentem dificuldades em identificar os motivos que as fazem permanecer em uma relação violenta. É comum que as vítimas levem algum tempo para tomar consciência desta situação e consigam perceber que os comportamentos violentos do companheiro não são casos isolados de mal humor. O padrão do comportamento violento cria um estilo de vida, em que a mulher, em meio a tantas agressões diárias, não consegue mais distinguir um momento específico em que sofreu violência. 17 Visando diminuir o alto índice de mulheres que não denunciam os maus tratos sofridos dentro do lar, surgiu, em 1985, no Estado de São Paulo, uma proposta pioneira de criação das Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAM). Estas desempenharam um importante papel no atendimento especializado às vítimas de violência doméstica, uma vez que este passou a ser feito, na maioria das vezes, por mulheres (DIAS, 2006). Por outro lado, segundo a autora citada, o fato de os agressores serem chamados perante a autoridade policial cumpria uma função intimidatória, além de levar à instauração do inquérito e ao desencadeamento automático da ação penal, ainda que a reconciliação do casal ensejasse a retirada da ocorrência. Contudo, atualmente, as DEAMs apenas restringemse a lavrar um termo circunstanciado ? documento que registra a ocorrência de um crime de menor potencial ofensivo, que será encaminhado ao Juizado Especial Criminal ? o que demonstra, sem sombra de dúvidas, um retrocesso na luta ao combate à violência contra a mulher, e um conseqüente aumento expressivo em sua incidência. No caso da violência não explícita, ou seja, que não deixa marcas, um dos fatores que dificultam seu encaminhamento legal reside no fato de não haver provas materiais, quiçá testemunhais, que possam validar a situação, pois esta ocorre no espaço do lar, onde não há presença de outras pessoas. Ademais, quando ocorre a agressão física, os agressores procuram atingir regiões que não deixam marcas visíveis. Em função da ausência de uma legislação específica para os casos de violência doméstica, esta é incluída na Lei nº 9.099/95, que se refere aos crimes de ?menor potencial ofensivo?, aqueles cuja pena é inferior a dois anos. Apenas quando a agressão resulta em uma lesão muito grave ou em morte da vítima, passa a adquirir o status de crime (SOARES, 2006). O projeto de lei 4.559, que tramita no Congresso Nacional em caráter de urgência, pretende trazer avanços significativos na abordagem legal da violência contra a mulher. Objetiva criar mecanismos para coibir e punir a violência doméstica, através de medidas como: proibir acordos, eliminar a aplicação de cestas básicas como pena, além de criar Juizados Especiais com competência Civil e Criminal. Desta forma, o juiz deverá adotar medidas que façam cessar a violência, afastando o agressor da vítima e, quando necessário, encaminhando a mulher e os filhos a abrigos seguros, além de poder anular a venda de bens comuns (DIAS, 2006). 

Autor: ANA
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